Como participar do Leilão?
O(A) interessado(a) em participar desta venda, poderá requisitar, sem ônus algum, a participação deste escritório de Consultoria & Assessoria Jurídica, através dos tels: (21)3555-7918, 98691-7415 (WhatsApp), como o seu representante. Somente em caso de compra, as partes celebrarão contrato de Assessoria Jurídica.
Informações Importantes:
1. Imóveis documentados com RGI, IPTU e demais documentos, entregues VAZIOS, sem débito ou ônus.
2. Venda somente à VISTA, bastando ao interessado Carteira de Identidade e CPF. Não é necessário fazer inscrição, nem demais documentos.
3. Não são aceitos financiamento de bancos, instituições financeiras ou semelhantes.
4. Ficam cientes os interessados, que a venda é feita por determinação judicial em dia, horário e local designado por edital.
5. Por se tratar de imóveis em leilão judicial não disponibilizamos fotos internas.
Perguntas Frequentes:
1) O imóvel está ocupado?
O imóvel será entregue VAZIO, sem ônus. Para a ocupação imediata do imóvel arrematado (compra efetuada), o Juiz entrega ao arrematante a CARTA DE ARREMATAÇÃO (documento de escritura para ser registrado no RGI) e a documentação de IMISSÃO NA POSSE (documento de imediata posse no imóvel). Ambos documentos, serão entregues, após a assinatura do Auto de Leilão e determinação do Juiz.
2) Posso visitar o imóvel?
Somente poderá realizar a visita externa do condomínio, tendo em vista, que ainda não foi aberta à visitação. Em venda de apto por dívida de taxa de condomínio, o interessado poderá procurar o síndico do prédio para obter informações sobre valor atual da taxa de condomínio, entre outras informações dos aptos do prédio.
3) Quais são os custos totais que envolvem um arremate?
Os custos que envolvem um arremate geram em torno de 11%, e neste contexto estarão inclusos os valores: Comissão do Leiloeiro, Custas Judiciais (para emissão Carta Arrematação/Mandado de Imissão na Posse ou Ação de Imissão na Posse), e Assessoria Jurídica.
4) Quais as condições de pagamento da compra?
À VISTA ou em determinadas vendas, com SINAL de 30%, sendo os 70% restantes pagos em 15 dias. O(A) arrematante(comprador(a), deverá levar cheques para efetuar os pagamentos em depósito Judicial, nominal ao Leiloeiro e Advogado; não será preciso fazer cadastro ou juntar cópias de documentos. Todos contra apresentação.
5) Posso utilizar “Carta de Crédito” para comprar um imóvel em leilão judicial?
Infelizmente não. O Código de Processo Civil não admite a utilização de carta de crédito para a compra de bens perante a Justiça. Cartas de créditos são aceitas apenas em leilões particulares, o que varia de acordo com o vendedor.
6) O leilão acontece em duas datas?
A venda do imóvel é designada em duas datas, vejamos:
1ª data de venda - A venda só poderá ser feita pelo preço da Avaliação.
2ª data de venda - Em caso de não venda na 1ª data pela avaliação, nesta 2ª data de venda, o valor inicial será pela MELHOR OFERTA a partir de 50% (metade) do valor da avaliação. Obs: Não se pode vender abaixo do valor da metade, pois é considerado preço vil. Observação: As datas anunciadas em nosso site, referem-se a 2ª data do leilão.
Atenção:
Cientes, os interessados que as informações sobre os imóveis à venda, NESTE SITE, são resumidas para breve análise dos mesmos, sendo certo, que os editais com as informações gerais (local da venda, documentos, etc.…), encontram-se a disposição dos mesmos nos telefones deste escritório mencionados neste site.